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Lei 113/2003
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20 de abril de 2009

Lei 113/2003

Ao Senhor
Dilvo Vicente Tirloni
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Florinópolis – ACIF

Prezado Senhor,

Vimos por meio deste, solicitar o empenho desta entidade em difundir aos seus associados à obrigatoriedade do cumprimento da Lei 113/2003 . Ressaltamos a oportunidade e importância da ação, em razão dos preparativos da cidade para o 9º Fórum mundial de Tursmo – WTTC, em maio. Diante do exposto, a Comcap esclarece:

Para melhorar o acondicionamento dos resíduos sólidos em Florianópolis, tem sido intensificada a fiscalização da Lei 113/2003, que estabelece o uso de contentores em condomínios e estabelecimentos de comércio e serviços.

A Lei 113/2003 concedeu prazo de cinco anos para as edificações adaptarem seus depósitos de lixo. Apesar de ter vencido em maio do ano passado, ainda há estabelecimentos comerciais e multifamiliares em situação irregular.

De acordo com a lei, há duas formas de deposição dos resíduos:

  • Nos domícilios unifamiliares (uma casa), a lixeira deve ter duas divisões: uma para resíduos orgânicos e rejeito e outra para reciclável seco como papel, metal, vidro e plástico.
  • Nos demai, multifamiliares, comerciais e de serviços, os resíduos tem de ser apresentados em contentores. Os contentores disponíveis no mercado acompanham a legislação, com capacidade entre 120 e 240 litros. Nos condomínios residenciais, é obrigatório o uso de contentor de cor laranja para o lixo comum (orgânico e rejeito) e azul claro para os materiais recicláveis. No comércio e serviços, o lixo comum deve ser acondicionado em contentor de cor azul escuro e o reciclável em azul claro.

    Como usar corretamente o contentor:

    1. Colocar o lixo dentro de sacos plásticos bem fechados, para não sujar o contentor
    2. Não encher demais o contentor, nem exceder a capacidade de peso do mesmo. A tampa deve estar sempre bem fechada
    3. Cuidar para não vazem líquidos, detritos corrosivos ou entulho
    4. Colocar o contentor na calçada somente no horário da coleta, retirando-o em seguida
    5. Conservar o contentor, lavando e limpando-o periodicamente
    6. Fazer a substituição quando o contentor estiver com desgaste decorrente do uso
    7. Não utilizar correntes porque dificultam o manuseio e o transporte até o caminhão coletor.

    Certos de contarmos com a sua colaboração em divulgar estas informações e colocando-nos a disposição para novos esclarecimentos, despedimo-nos.

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