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Declaratório e compulsório
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5 de novembro de 2007

Declaratório e compulsório

 

Dilvo Vicente Tirloni
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (Acif)

Se há uma reforma a ser implementada rapidamente no Brasil, ela se chama reforma tributária. O País não suporta uma carga global de cerca de 40% do produto interno bruto (PIB), ainda por cima cobrada de uma base de tributação pequena. Os tributos, de uma forma geral, incidem sobre a produção, consumo, renda e o patrimônio. No caso brasileiro, o consumo e a produção são fortemente taxados, ao passo que somente a renda dos trabalhadores é taxada. É preciso encontrar outras bases de tributação. As movimentações financeiras servem a este propósito, pois vêm sendo testadas e aprovadas há mais de dez anos.
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) se mostrou de uma eficiência extraordinária. Tanto é verdade que com 0,38% de incidência consegue cobrar R$ 40 bilhões/ano, o que equivale a cerca de 10% de tudo o que o governo federal arrecada. Mas em relação à carga tributária total, representa pouco menos de 4%. Afinal, como é possível arrecadar tanto com um índice aparentemente tão pequeno? É simples. A CPMF tem uma base de tributação ampla, é compulsória e não dá margem à sonegação. Ninguém escapa, seja o "informal", seja o sonegador contumaz.
Nos primeiros sete meses de 2007, o governo arrecadou R$ 20 bilhões com a CPMF. Todo o Imposto de Renda de Pessoa Física e Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o trabalho somaram R$ 28 bilhões. Podemos fazer uma conta curiosa e instigante, que é a seguinte: ampliando a CPMF para 0,76% (0,38% no crédito e 0,38% no débito), poderíamos dispensar o Imposto de Renda das pessoas físicas. Isso significaria o incremento do comércio, em função do significativo aumento da renda da classe média trabalhadora.
A Acif defende uma proposta de reforma tributária em que impostos declaratórios sejam substituídos por impostos compulsórios como CPMF, IPVA e IPTU, acoplados a um sistema seletivo de tributação com pagamentos na origem (atual substituição tributária). O fato é que onde muitos pagam, todos pagam menos.
Defender a pura e simples extinção da CPMF sob o argumento de que não sabemos o seu destino ou porque representa aumento da carga tributária não parece ser razoável. Os castelos corporativos, aí incluídos as associações fiscais, os grandes escritórios de contabilidade, os grandes escritórios de advocacia, os sonegadores contumazes, a informalidade no seu todo, agradecem. O empresariado deveria, isto sim, levantar a bandeira da reforma tributária de verdade!
(Artigo publicado em 04/11 no Jornal A Notícia)

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