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Santa Catarina não terá lei seca no dia da eleição
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17 de setembro de 2008

Santa Catarina não terá lei seca no dia da eleição

Florianópolis – Pela terceira vez na história política de Santa Catarina o Estado não terá Lei Seca no dia 5 de Outubro, dia das eleições municipais.  O secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Ronaldo Benedet, informou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que não irá expedir portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia 5 de Outubro. A medida, no entanto, não atinge os crimes de trânsito cuja Lei Seca vigora desde 15 de fevereiro último.

A medida foi adotada pela primeira vez no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis, em outubro de 2004.  Nas eleições de 2006 a decisão voltou a ser aplicada  e não houve registro de ocorrência policial de maior gravidade. O secretário, no entanto, adverte que qualquer desvio de conduta será enquadrado dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada "lei seca".

O secretário Ronaldo Benedet também destaca a característica histórica da população catarinense, de tranqüilidade e harmonia registrada durante o processo eleitoral. “Também levamos em consideração esses pontos”, lembrou.

Outro fator que pesou na decisão de adotar a medida pela terceira vez, segundo explica o secretário Ronaldo Benedet, foi “o considerável prejuízo sofrido por um grande segmento econômico e seus trabalhadores que seriam diretamente atingidos pela proibição”, referindo-se a proprietários de estabelecimentos comerciais que, diante da proibição, eram obrigados a suspender a comercialização de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria.

Benedet informa que a Polícia Militar e a Polícia Civil estarão com todo o seu efetivo de prontidão para garantir a ordem pública nas secções eleitorais e que qualquer ocorrência policial será punida dentro do que determina a legislação vigente.
 

Fpolis, 17/09/2008
AI – SSP
JCM     Assessoria de Imprensa/SSP

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