Associe-se
ACIF Saúde
Área MEI
Área 55
Área do associado
  • Institucional
    • Sobre ACIF
    • Colaboradores
    • Diretoria
    • Galeria de Ex-Presidentes
    • Reconhecimentos ACIF
    • Transparência e Compliance
    • Programas
    • Política de Cookies
    • Aviso de Privacidade
  • Agenda
  • Núcleos Empresariais
    • Núcleo Vidal Ramos Open Shopping
    • Conselho de Núcleos
    • Núcleo ACIF Jovem
    • Núcleo ACIF Mulher
    • Núcleo de Advocacia
    • Núcleo de Condomínios e Prestadores de Serviços
    • Núcleo de Consultoria de Imagem
    • Núcleo de Contadores
    • Núcleo de Cooperativas
    • Núcleo de Corretoras de Seguros
    • Núcleo de Coworking
    • Núcleo de Energia, Engenharia e Sustentabilidade (NEES)
    • Núcleo de Eventos Organizados – NEO
    • Núcleo de Gastronomia da Costa da Lagoa
    • Núcleo de Gastronomia da Lagoa da Conceição
    • Núcleo de Guias de Turismo
    • Núcleo de Hotéis da Região Central de Florianópolis
    • Núcleo de Hotéis do Norte da Ilha
    • Núcleo de Reparação Automotiva
    • Núcleo de Soluções Empresariais – NUSE
    • Núcleo Educação
    • Núcleo Setorial de Marketing
    • Núcleo de Mercado Imobiliário
    • Núcleo de Inovação
  • Conteúdo Empreendedor
    • Blog
    • Materiais Ricos
    • Podcast
  • Notícias
  • Soluções
    • Soluções Corporativas
    • ACIF Saúde
    • Área MEI
    • Área 55
  • Vagas
  • Onde Estamos
  • Contato

Notícias

Início
Sem categoria
DESBUROCRATIZAÇÃO
Sem categoria
20 de março de 2020

DESBUROCRATIZAÇÃO

Documentos digitalizados terão mesmos efeitos legais dos originais
Decreto publicado nesta quinta-feira no DOU regulamenta dispositivos da Lei de Liberdade Econômica para facilitar a vida de pessoas, empresas, entidades e governos.

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União, o Decreto 10.278 que define técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados. A medida, que regulamenta dispositivo da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019), permite que os documentos digitalizados tenham os mesmos efeitos legais e o mesmo valor que os originais. O objetivo é simplificar já que, a partir do momento em que estejam disponíveis em meio digital, poderão ter suas versões em papel descartadas, com exceção dos documentos de valor histórico.
Estão incluídos nesse rol documentos físicos digitalizados por pessoas jurídicas de direito público interno, pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas nas relações entre governos (municipais, estaduais e federal ou entre particulares.
O decreto define os requisitos e a forma como essa digitalização deve ser feita para garantir que o documento tenha o mesmo valor do correspondente em papel. De acordo com a norma, os procedimentos e as tecnologias usados na digitalização de documentos físicos devem assegurar a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado, a rastreabilidade e a capacidade de auditoria dos procedimentos empregados.
A norma também determina o emprego de padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado. O objetivo é garantir a interoperabilidade entre sistemas informatizados, ou seja, a capacidade de comunicação de dados de forma eficaz e transparente.
O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O objetivo é garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento.
Entre particulares, o decreto assegura a validação dos documentos digitalizados, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. O processo de digitalização poderá ser realizado pelo possuidor do documento físico ou por terceiros. Após o processo de digitalização realizado conforme o decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.

Essa medida simplifica, desburocratiza e reduz custos para todos os setores da economia.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.278-de-18-de-marco-de-2020-248810105

Compartilhe este post

Mais Posts

Semana Estadual do Jovem Empreendedor reforça importância da formação de lideranças em SC
Deputado Matheus Cadorin apresenta balanço de mandato e propõe uso da tecnologia como política pública em SC
Dia do Meio Ambiente: programas da ACIF ajudam Florianópolis a avançar nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Categorias

ACIF

ACIF na História

Acompanhamento Legislativo

Canasvieiras

Centro

Conselhos de Núcleos

Continente

Cultura

Economia

Editais

Educação

Eleições

Empreendedorismo

Esporte

Eventos

Festival Viva a Lagoa

Floripa Conecta

Gestão

Gestão financeira

Grupo de Trabalho

Imprensa

Ingleses

Inovação

Institucional

Internacionalização

Lagoa

Marketing e vendas

Mediação

Networking

Núcleo ACIF Jovem

Núcleo ACIF Mulher

Núcleo de Assessorias Esportivas

Núcleo de Contadores

Núcleo de Corretoras de Seguros

Núcleo de Mercado Pet

Núcleo de Reparação Automotiva

Núcleo de Soluções Empresariais (NUSE)

Núcleos empresariais

Opinião

Palavra do Presidente

Política

Programa API Inovar ACIF

Programa de Apoio a Projetos – PAP

Programa de Desenvolvimento Regional

Programa ReÓleo

Projetos

Região

Reóleo

Representatividade

Saúde e Bem-Estar

Segurança

Sem categoria

Sul

Sustentabilidade

Tecnologia

Tecnologia e inovação

Turismo

Viva o Norte

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Envie uma mensagem
Centro

Rua Emilio Blum, 121. Centro –
Florianópolis – SC
CEP: 88020-010

Horário de funcionamento: 8h às 18h

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Continente

Rua Fúlvio Aducci, 1214, loja 3 Estreito
Florianópolis – SC
CEP: 88075-000

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Sul

Rod. Francisco Magno Vieira, 4397. 1° andar
sala 117, Torre Sol – Campeche, Florianópolis – SC
CEP: 88065-000

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Ingleses

Rod. João Gualberto Soares, 56 – Open Shopping Ingleses – Sala 201. Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis – SC
CEP: 88058-300

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Seja um patrocinador

Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook
threads
TikTok

WhatsApp

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você continuar a usar este site, você concorda com ele. Aviso de Privacidade