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Compilado de normas publicadas
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27 de março de 2020

Compilado de normas publicadas

 

 

Com todos os acontecimentos decorrentes da COVID-19, é normal se sentir perdido em tantos novos decretos, leis e medidas provisórias. Por isso, reunimos todas as ações legais tomada pelos governos federais, estaduais e municipais até agora, para te ajudar a entender melhor. Confira.

 

  • COMPETÊNCIA FEDERAL

TRIBUTAÇÃO – Res. nº 17 de 2020 Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)

Zera o Imposto de Importação sobre produtos para prevenção e tratamento da COVID-19, como álcool em gel, máscaras, equipamentos de proteção, artigos de farmácia e demais produtos especificados no anexo da resolução. 

Vigência até 30 de setembro de 2020.

TRIBUTAÇÃO – Res. nº 152 de 2020 Comitê Gestor do Simples Nacional

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional. O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20/4/2020, teve o vencimento prorrogado para 20/10/2020; o de abril de 2020 teve o vencimento prorrogado de 20/5/2020 para 20/11/2020; o de maio teve o vencimento prorrogado de 20/6/2020 para 21/12/2020.

TRIBUTAÇÃO – Decreto nº 10.285 de 2020 Presidência da República

Zera o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos para prevenção e tratamento da COVID-19, como álcool em gel, máscaras, equipamentos de proteção, artigos de farmácia e demais produtos especificados no anexo do decreto. 

Vigência até 1º de outubro de 2020.

TRÂNSITO – Del. nº 185 de 2020 Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Interrompe, por tempo indeterminado, prazos para apresentar defesa de autuação, recurso de multa, defesa processual, identificação de infrator, bem como prazos referentes a adoção de providências para expedição de outros documentos referentes ao registro e licenciamento de veículos.

BUROCRACIA – Decreto nº 10.278 de 2020 Presidência da República

Amplia e regulamenta o uso de documentos digitalizados para que produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

LICITAÇÕES – Lei 13.979 de 2020

Não precisará de licitações para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência da saúde pública (art. 4º)

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – Lei 13.979 de 2020

Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entidades privadas processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade (art. 6º-C), bem como suspende o transcurso de prazos prescricionais para sanções administrativas (art. 6º-C, Parágrafo Único).

DIREITO TRABALHISTA – TELETRABALHO – MP 927 de 2020

Permitido ao empregador alterar o regime de trabalho para modalidades remotas, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensando registro prévio da alteração no contrato individual. O aviso de alteração do regime exige que o empregador notifique o empregado com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

DIREITO TRABALHISTA – ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS – MP 927 de 2020

O empregador pode antecipar as férias individuais do empregado, avisando-o com pelo menos 48 horas de antecedência. As férias não podem ser inferiores a cinco dias corridos. Profissionais da saúde têm regras diferentes dos demais profissionais. Importante atentar às regras referentes à remuneração e ao pagamento do adicional de um terço de férias. 

DIREITO TRABALHISTA – CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS – MP 927 de 2020

O empregador também pode conceder férias coletivas aos empregados, notificando-os com pelo menos 48 horas de antecedência. Dispensada a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e aos sindicatos.

DIREITO TRABALHISTA – APROVEITAMENTO E A ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS – MP 927 de 2020

O empregador pode antecipar o gozo de feriados não religiosos (federais, estaduais ou municipais), notificando empregados com pelo menos 48 horas de antecedência, indicando expressamente quais serão os feriados aproveitados. Feriados religiosos dependem da concordância do empregado em acordo individual escrito. Os feriados podem ser usados para compensar saldo em banco de horas.

DIREITO TRABALHISTA – BANCO DE HORAS – MP 927 de 2020

O empregador pode interromper as atividades e constituir regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, estabelecido em acordos individuais ou coletivos, com prazo de compensação de até 18 meses. A compensação pode ser feita com a prorrogação de até duas horas na jornada de trabalho, que não poderá exceder dez horas diárias.

DIREITO TRABALHISTA – SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS – MP 927 de 2020

Suspensa a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (exceto demissionais), bem como suspensa a obrigatoriedade de treinamentos (periódicos e atuais).

DIREITO TRABALHISTA – FGTS – MP 927 de 2020

Abre a possibilidade do adiamento e parcelamento do recolhimento FGTS, sem atualização ou multa, referente às competências de março, abril e maio, com pagamento a partir de julho de 2020.

DIREITO TRABALHISTA – PRAZOS PROCESSUAIS – MP 927 de 2020

Suspensão dos prazos processuais para apresentar defesa e recurso de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS durante a vigência da MP.

DIREITO TRABALHISTA – ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS – MP 927 de 2020

Possibilidade de prorrogação de acordos e convenções coletivos pelo prazo de 90 dias caso vencidos ou vincendos dentro de 180 dias.

 

  • COMPETÊNCIA ESTADUAL

EVENTOS – DECRETO 525 DE 2020

Suspensos eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.

TRANSPORTE COLETIVO – DECRETO 525 DE 2020

Suspensa a circulação e ingresso de veículos de transporte coletivo de passageiros.

SERVIÇOS PRIVADOS – DECRETO 525 DE 2020

Suspensa a atividade de serviços privados não essenciais. São essenciais o tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados; funerários, captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; entre outros listados no decreto.

SERVIÇOS PÚBLICOS – DECRETO 525 DE 2020

Suspensa a atividade de serviços públicos não essenciais. É essencial o funcionamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública; Secretaria de Estado da Saúde; Defesa Civil; Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa; entre outros listados no decreto.

HOTELARIA – DECRETO 525 DE 2020

Suspensa a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

INDÚSTRIA – DECRETO 525 DE 2020

Obrigatoriedade da redução pela metade da mão de obra na operação de atividades industriais, priorizando o afastamento de empregados no grupo de risco, priorizando a adoção do trabalho remoto para setores administrativos, exigindo medidas de prevenção à transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, e limitando a ocupação de veículos de traslado de funcionários à metade da sua capacidade legal de transporte.

FARMÁCIAS E MERCADOS – PORTARIA 180 DE 2020

Limitada a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados).

 

  • COMPETÊNCIA MUNICIPAL

TRANSPORTE COLETIVO – DECRETO 21.357 DE 2020 Prefeitura Municipal de Florianópolis

Proibida a entrada e circulação de transporte coletivo e turístico no município de Florianópolis, inclusive pelas pontes que dão acesso à Ilha de Santa Catarina.

TLULP – DECRETO 21.354 DE 2020 Prefeitura Municipal de Florianópolis

Suspensa a cobrança da Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos (TLULP) pelo prazo de 180 dias.

SECRETARIA DA FAZENDA E PROCIDADÃO – DECRETO 21.354 DE 2020 Prefeitura Municipal de Florianópolis

Suspenso o atendimento presencial ao público, na Secretaria Municipal da Fazenda, abrangendo todas as Diretorias, Tribunal Administrativo Tributário e unidades do Pró-cidadão.

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO – DECRETO 21.347 DE 2020 Prefeitura Municipal de Florianópolis

Obriga serviços de alimentação (como restaurantes, lanchonetes e bares) a disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes; dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê; manter distância mínima de 1,5m entre mesas; higienizar frequentemente superfícies e manter os ambientes de uso de clientes ventilados.

TRIBUTAÇÃO – DECRETO 21.347 DE 2020 Prefeitura Municipal de Florianópolis

Prorrogados por 90 dias os prazos de recolhimento dos impostos sobre prestação de serviços artísticos e gastronômicos especificados no anexo único do decreto.

PRAZOS ADMINISTRATIVOS – DECRETO 21.347 DE 2020 Prefeitura Municipal de Florianópolis

Suspensos todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração, durante a vigência deste Decreto.

 

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