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Artigo: SC de frente para o mar – Oportunidades e Desafios
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11 de maio de 2012

Artigo: SC de frente para o mar – Oportunidades e Desafios

Em um país “de costas para o mar”, que se ressente de falta de infraestrutura para o turismo e para os esportes aquáticos, sem políticas públicas levadas a efeito para estes setores da economia, seria natural pensar que o Governo, em todas as suas esferas, tratasse, ao menos, de prover facilidades e não de impor dificuldades à manutenção e implantação de entidades de esportes náuticos, por vezes à revelia das normas vigentes.

Neste sentido, é um alento o que dispõe o Decreto-Lei n. 3.438/1941, estabelecendo que as entidades de esportes náuticos, quanto aos terrenos de marinha, têm isenção do pagamento de taxas ou foros.

No que respeita às áreas em águas públicas da União, é bem vinda a Portaria n. 24/2011 da Secretaria do Patrimônio da União – SPU (de cuja redação tivemos a oportunidade de participar integrando colegiado do GT Náutico do Ministério do Turismo)  ao dispor que as estruturas náuticas edificadas por entidades de esportes náuticos são de interesse público e, portanto, objeto de cessão gratuita

Nos litorais como o de Santa Catarina, tremendamente carentes de estruturas de apoio náutico ao turismo e aos esportes aquáticos, tais isenções poderiam ser estendidas pela SPU também a marinas; garagens náuticas; estaleiros de embarcações de esporte e recreio; terminais de cruzeiros; píeres, trapiches e deques que atendem embarcações de turismo, hotéis, bares, restaurantes, postos de abastecimento de embarcações – todos fortemente geradores de emprego, renda e impostos.

É o que faculta a Lei 9.636/1998, deixando a critério do Poder Executivo a cessão gratuita de imóveis da União a pessoas físicas ou jurídicas em se tratando de aproveitamento econômico de interesse nacional. Exatamente como o Governo Federal já concede à maricultura, relevante atividade econômica catarinense exercida por pessoas físicas e jurídicas e amplamente beneficiada com a autorização gratuita de uso de áreas em águas públicas da União, através do Decreto 4.895/2003.

Por quê as empresas que exploram a maricultura nada pagam à União pelo uso do espelho d’água enquanto que as marinas devem fazê-lo, se ambas geram empregos às populações tradicionais das regiões em que se instalam – mais qualificados, bem remunerados e em maior número por m² nas marinas e afins? Que todas estas atividades sejam isentas!

O fomento e apoio ao turismo náutico já está presente no Plano Nacional do Turismo e temos em 2016 os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, com diversas modalidades náuticas, a demandar infraestrutura para formação de atletas de alto rendimento.

A legislação oferece excelentes instrumentos para que Governo Federal participe proativamente dos esforços locais, ainda incipientes, de voltar Santa Catarina de frente para o mar, mas é preciso maior domínio das normas de referência e, especialmente, sensibilidade política para a tarefa.

*Por Diretor de Turismo da ACIF, Ernesto São Thiago

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