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Como declarar serviços prestados ou adquiridos no exterior
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5 de novembro de 2013

Como declarar serviços prestados ou adquiridos no exterior

Empresas ainda procuram se adequar ao Siscoserv, mas as regras complexas do sistema exigem investimentos em tecnologia e profissionais especializados em compliance tributário. 

 

Com um ano de implantação no Brasil, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) ainda provoca dúvidas nos empresários. Criado para gerenciar as informações de todas as operações de serviços realizadas entre residentes ou domiciliados no país e no exterior por empresas, pessoas físicas ou órgãos de administração pública, o sistema exige uma capacitação que envolve investimentos em tecnologia e contratação de mão de obra especializada. Os profissionais que lidam com esses dados devem conhecer detalhadamente a legislação vigente e acompanhar de perto o processamento das informações dentro da empresa, desde a geração até o registro noprograma disponível nos sites da Receita Federal e no Ministério do  Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Todas as operações de importação ou exportação que não envolvem bens ou mercadorias, mas sim serviços, devem ser cadastradas no Siscoserv. Isso inclui desde viagens internacionais de executivos ou funcionários da empresa – com o detalhamento de alimentação, transporte e hospedagem – até transações mais complexas, como frete e seguro sobre importação de mercadorias, cessão de direitos de propriedade intelectual, serviços de telecomunicações, ou transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água, por exemplo.

 

Penalidades. 

Essa é primeira ferramenta criada pelo Governo para mensurar o setor de serviços e, como está em fase de implantação, as empresas ainda buscam se adaptar a esta obrigatoriedade. No entanto, a legislação em vigor já prevê punição por descumprimento. Tanto a falta quanto o registro errado ou incompleto das informações podem acarretar em multas. A penalidade varia entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 por mês para quem não entregar a declaração e atinge 0,2% do faturamento no caso de registro com dados incorretos ou faltantes.

“A inconsistência das informações tem sido o maior problema das organizações que tentam se adequar ao Siscoserv”, afirma a diretora da Ativa Consultoria em Gestão de Negócios e consultora do NUSE – ACIF. “A organização de todas as etapas do processo em tempo hábil requer uma dedicação exclusiva à esta nova pauta, que hoje não faz parte da rotina dos departamentos financeiros, administrativos ou contábeis”, explica a diretora. Ao avaliar o cenário atual, Simone percebe que muitas empresas enviam declarações com dados incompletos ou de forma equivocada por falta de conhecimento da legislação. “A qualidade destas informações também está na mira do Fisco, por isso, é fundamental que haja uma preparação mais aprofundada para lidar com o Siscoserv”.

Uma das opções para as empresas é incluir esse trabalho aos serviços prestados pelos escritórios de contabilidade ou de comércio exterior, apesar de muitos não estarem preparados para assumir essa carga extra de atendimento, já que exige um aumento de equipe com capacitação específica sobre o tema. Outra possibilidade é montar um departamento 
interno dedicado ao controle de dados destinados ao Siscoserv – essa alternativa requer um investimento elevado em contratação de mão de obra e instalação de softwares de gestão apropriados. A terceirização tem se apresentado como uma solução interessante para empresas que buscam se adequar às regras de forma planejada. 

 

Elaboração: Ativa Consultoria e Gestão de Negócios Ltda

Empresa credenciada pelo Núcleo de Soluções Empresariais – ACIF

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