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Conflitos empresariais: vale a pena resolver fora do Judiciário?
conflitos empresarias

Conflitos empresariais: vale a pena resolver fora do Judiciário?

Conflitos empresariais são mais comuns no dia a dia das empresas do que imaginamos. Além de todos os outros desafios do empreendedorismo, é preciso estar preparado para lidar também com possíveis questões judiciais.

No entanto, muitos empresários desconhecem as soluções alternativas ao processo judicial, como a mediação e a arbitragem, que nada mais são do que maneiras de conciliar conflitos sem depender do sistema judiciário.

Toda empresa pode estar sujeita a um conflito empresarial, por isso é importante entender os cenários e conhecer as possibilidades de se resolver para conseguir lidar da melhor maneira.

Nesse blog post, você vai entender o que configura um conflito empresarial, como resolvê-lo por meio de soluções extrajudiciais e de que forma funcionam duas das principais maneiras de resolver essas questões: a mediação e a arbitragem.

O que são conflitos empresariais?

Questões como falência, recuperação judicial e interesses de devedores e credores são algumas situações consideradas conflitos empresariais.

Toda empresa pode estar sujeita a conflitos como esses, por isso é importante entender os cenários e conhecer as alternativas de resoluções extrajudiciais para saber lidar da melhor maneira.

Os meios alternativos de resolução de conflitos são uma solução para conflitos que precisam ser resolvidos de forma mais efetiva, rápida e justa. Alguns tipos de resolução são a conciliação, mediação, arbitragem e autocomposição.

Esses métodos não impostos pelo Poder Judiciário funcionam por intermédio de um conciliador, alheio ao conflito. Essa pessoa vai atuar para chegar a um consenso e para que o processo não tenha necessidade de sofrer decisão judicial.

A mediação e a arbitragem são os dois principais métodos utilizados por empresas que desejam resolver conflitos de forma rápida. Confira como eles funcionam:

  • Mediação

Esse método conta com o apoio de uma terceira pessoa imparcial ao conflito – o mediador ou mediadores – escolhida pelas partes e que as ajuda a retomarem uma comunicação e chegarem sozinhas a um comum acordo.

No processo arbitral, as partes têm autonomia para definir praticamente todos os detalhes. A quantidade (sempre ímpar) e o nome dos árbitros, o local em que se dará o processo, os procedimentos e as regras a serem usados no processo, se será uma arbitragem de direito ou de equidade, e o idioma em que se desenvolverão os trabalhos (em caso de arbitragem internacional).

  • Arbitragem

Já a arbitragem é um método mais parecido com o processo judicial, pois a disputa é decidida sempre por um terceiro. Atuando como uma espécie de “tribunal particular”, na arbitragem, as partes se submetem a um árbitro ou um grupo de árbitros que irão ouvir testemunhas, analisar documentos e estudar os argumentos dos advogados antes de tomarem uma decisão. Outro detalhe é que não cabe recurso na sentença arbitral.

A maior diferença para um processo no Judiciário é que com a arbitragem é muito mais rápido. Por lei, a decisão deve sair em no máximo seis meses do início do processo, e a decisão arbitral tem valor de sentença, ou seja, deve ser cumprida.

Quando resolver os conflitos empresariais fora do Judiciário?

A decisão de resolver ou não um conflito empresarial fora do Judiciário depende de muitos fatores, como a natureza do conflito, o grau de complexidade e o tempo disponível. A mediação e a arbitragem são soluções alternativas que geralmente são mais rápidas, eficientes e econômicas do que o processo judicial.

Os dois métodos podem ser feitos em câmaras de mediação e arbitragem, que são empresas sem caráter estatal consideradas centros de justiça privada. Diversas questões podem ser resolvidas nessas câmaras, como conflitos societários, trabalhistas, disputas imobiliárias, entre outros.

Os métodos alternativos de resolução de conflitos são inclusive incentivados por lei. Segundo o novo Código de Processo Civil (CPC), “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Portanto, sempre que possível, é incentivado que se resolva o conflito fora do Judiciário.

CMAA: solução de alta qualidade para resolução de conflitos empresariais

Agora que você entendeu como funcionam os métodos alternativos de resolução de conflitos, é hora de escolher a câmara de mediação e arbitragem que vai conduzir o seu processo.

A CMAA – Câmara de Mediação e Arbitragem da ACIF é uma das soluções jurídicas da ACIF – Associação Comercial e Industrial de Florianópolis e possui gestão autônoma e independente, sem vínculo funcional ou hierárquico e é a primeira Câmara institucional do Estado de Santa Catarina.

A CMAA é uma solução de alta qualidade disponibilizada ao setor empresarial para resolução extrajudicial de conflitos empresariais. Contar com a Câmara da ACIF é ter a garantia de um processo muito mais rápido e eficaz, maior economia nos processos e mais segurança e garantia de privacidade às partes.

Além da CMAA, outra solução jurídica disponível no portfólio da ACIF é o Printe. Eficaz para o registro de marca e para proteção intelectual, o Printe oferece segurança para sua empresa inovar e crescer.

Conheça os serviços para proteção intelectual e resolução de conflitos empresariais que a ACIF oferece aos associados.

Crédito da imagem: Imagem de Drazen Zigic no Freepik

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