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ACIF
Empresas apostam na mediação e arbitragem para aliviar a sobrecarga de processos no judiciário
ACIFEmpreendedorismo
4 de outubro de 2024

Empresas apostam na mediação e arbitragem para aliviar a sobrecarga de processos no judiciário

No Brasil, a resolução de processos judiciais tem enfrentado desafios como morosidade, burocracia, custos processuais e advocatícios. Com mais de 77 milhões de casos em tramitação no Poder Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a mediação e a arbitragem têm se destacado como alternativas rápidas e eficientes para o setor empresarial. E atenta às maiores dores e necessidades dos empresários, a Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) lançou uma solução jurídica, há seis anos, e vem ganhando cada vez mais espaço no mercado.

A Câmara de Mediação e Arbitragem da ACIF (CMAA) tem trabalhado na conscientização sobre os diferenciais dos métodos extrajudiciais de resolução de conflitos e disputas. Embora a existência de legislação brasileira, que incentiva a adoção da mediação e arbitragem, a opção pelo Judiciário ainda é predominante em grande parte dos contratos. Contudo, ao longo dos últimos anos, a CMAA vem administrando mediações e arbitragens envolvendo pequenas, médias e grandes empresas, com resultados reconhecidos no meio jurídico, empresarial e do próprio Poder Público, que possui arbitragem em andamento na instituição, por determinação do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Na mediação, por ser um método de autocomposição, no qual as partes elegem uma terceira pessoa de sua confiança para facilitar a comunicação e aplicar técnicas especializadas de aproximação e negociação. Em razão do seu baixo custo, em comparação com o Poder Judiciário, a mediação resolve conflitos de qualquer tipo, envolvendo os direitos disponíveis às partes, ou seja, dependem exclusivamente da vontade das partes para a solução e o acordo final.

Já na arbitragem, as partes atuam da mesma forma que em um processo judicial, elegendo, inclusive, os especialistas que julgarão a causa, os chamados árbitros. A diferença está justamente na possibilidade de escolha pelas partes, que nomeiam profissionais renomados e com currículos adequados para tratar de temas sensíveis ao empresário e seu negócio. “É um processo construído de forma quase artesanal, pois o procedimento não será apenas mais um, no montante de 77 milhões de processos que tramitam na via judicial”, explica Berthier.

Outro ponto importante na arbitragem é que não há recursos, e a sentença arbitral tem força judicial, devendo ser executada, caso descumprida, pelo Poder Judiciário.  “A CMAA em Florianópolis tem ganhado visibilidade entre o setor empresarial, trazendo métodos estratégicos e eficazes para a resolução de conflitos. A ACIF se orgulha de oferecer essa solução e convida todos os empresários da cidade, associados e não associados, a conhecerem a nossa CMAA”, declara Célio Bernardi, presidente da ACIF.

Consultas, regulamentos e cálculos de custos de procedimentos podem ser feitos diretamente no site da CMAA.

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