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ACIF lança CMAA e posiciona Santa Catarina no cenário de resolução de conflitos do Brasil
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ACIF
29 de junho de 2018

ACIF lança CMAA e posiciona Santa Catarina no cenário de resolução de conflitos do Brasil

Aconteceu ontem, 28 de junho, na ACIF Matriz, um marco importante para Santa Catarina. Foi lançada a CMAA – Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF, que pretende posicionar o estado na prática de solução de litígios e entraves empresariais e, para isso, apresenta uma câmara moderna, estruturada e financeiramente competitiva.

Estiveram presentes mais de 70 advogados, entre eles o Presidente da OAB/SC Paulo Marcondes Brincas, o Presidente da CMAA, Rodrigo Berthier da Silva, e o Presidente da ACIF Luciano Pinheiro. Além da solenidade, palestras sobre arbitragem e mediação e os conflitos empresariais foram apresentadas respectivamente pelos doutores Renato Stephan Grion e Fernanda Rocha Lourenço Levy.

As palavras do Presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, foram sobre o momento especial que se vive no país. O combate à corrupção, que é recorrente no Brasil desde o descobrimento, deve ser visto como uma oportunidade de mudança da cultura política e econômica. Brincas pontuou sobre a importância de se buscar novos caminhos para resolver entraves: “Estamos fazendo história, trabalhando juntos pelo mesmo objetivo”.

Arbitragem, um método indutor de acordos

O Dr. Renato Stephan Grion, mestre pela Université Paris V, com LLM pela Northwestern University e sócio da Pinheiro Neto Advogados, falou sobre as vantagens de sua especialidade, a arbitragem, e sobre a iniciativa da ACIF em criar um espaço que garanta o desenvolvimento da prática no estado de Santa Catarina.

“Justiça tardia não é justiça”

O Doutor Renato reforça a importância da arbitragem para a solução de conflitos sem o envolvimento do poder judiciário que hoje, em função do alto número de processos em andamento (cerca de 100 milhões segundo o CNJ – Conselho Nacional de Justiça), apresenta dificuldades para finalizar as disputas em tempo que seja justo       às partes. Portanto, o empresariado almeja por soluções e alternativas para acelerar processos.

Especialização dos árbitros

Uma das principais vantagens da arbitragem é a especialização dos árbitros. O advogado responsável por estabelecer a sentença é escolhido pelas partes e, desta forma, pode-se encontrar um árbitro especialista até mesmo de forma técnica no assunto em questão. A CMAA possui uma lista de árbitros renomados especializados em diversas áreas e, assim, a segurança de que o resultado será justo e pertinente para os lados em conflitos é alta.

Flexibilidade

Na arbitragem pode-se moldar o procedimento de negociação de acordo com cada disputa, a depender da complexidade do assunto tratado, da necessidade de perícia, da realização de audiência e de diversos fatores que determinam a conciliação.

Confidencialidade

É comum em disputas empresariais o desejo de não se levar a público o conflito em questão e a arbitragem possui bastante vantagem neste quesito. Ela é confidencial para as partes envolvidas e possibilita uma resolução de forma efetiva e discreta.

Custos da arbitragem

Por ser um método privado de resolução de disputas, há despesas adicionais como honorários de árbitros e taxa de administração da câmara de conciliação. Por muitas vezes se discute sobre o aumento do custo do processo ao levá-lo para conciliação. No entanto, pensando que se diminui o tempo total do processo, a arbitragem é econômica a longo prazo.

Segundo o Dr. Grion, a CMAA é hoje uma das câmaras de arbitragem mais competitivas do Brasil em função da qualidade de serviço e estrutura que oferece. Conta, inclusive, com uma tabela de custas que garante previsibilidade para as partes, já que o investimento em árbitros e taxa de administração atrelam-se ao valor em disputa. É comum nas câmaras brasileiras um custo fixo de administração da casa e pagamento de honorários por hora.

A Mediação e os conflitos empresariais

Segundo Fernanda Rocha Lourenço Levy, mediadora e advogada com 30 anos de experiência em gestão de conflitos cíveis e empresariais e Doutora em Direito pela PUC, “a mediação é uma grande oportunidade para que as pessoas possam construir em conjunto soluções que atendam aos seus reais interesses, e que, a partir disso, surjam acordos sustentáveis, construídos por elas próprias.” Mesmo advogados sendo bons negociadores, nem sempre é possível encontrar uma solução que funcione bem para as partes envolvidas na disputa. Desta forma, se torna necessário um terceiro advogado totalmente imparcial, num ambiente neutro, confidencial e propício para a construção de soluções que dê a oportunidade de fala e escuta.

A informalidade da mediação

A mediação é o modelo de resolução de conflitos que apresenta uma informalidade benéfica às partes. De uma forma menos processualizada, os envolvidos recebem a oportunidade de conversar de forma segura, menos burocrática, mas ainda assim garantindo a legalidade para o acordo.

Convivência entre mediação e arbitragem

Há a possibilidade de simbiose entre arbitragem e mediação, pensando em que é possível utilizar a mediação como uma forma prévia de se resolver a disputa em arbitragem. Ao final de uma resolução de conflitos por meio de mediação ou arbitragem, o resultado é positivo pelas partes construírem o acordo de forma pessoal e, assim, o comprometimento é maior do que por decisões impostas em juízo.

A CMAA – Câmara de Mediação e Arbitragem ACIF está lançada. Venha conhecer o nosso espaço que pretende acelerar de forma efetiva as disputas empresariais dos nossos associados e dos moradores de Santa Catarina.

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