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A carga tributária dos produtos essenciais à vida moderna.
ACIF
6 de junho de 2016

A carga tributária dos produtos essenciais à vida moderna.

Em tempos de mudança de governo e discussões políticas sobre a volta da CPMF, pouca atenção é dada para o que já é arrecadado pelos estados e União com a prestação de serviços essenciais à população. Falo aqui do que incide de imposto sobre a conta de energia elétrica, telefonia fixa e de celular, serviços essenciais para qualquer empresa e cidadão manter as condições mínimas de produtividade e conforto para si e sua família.

Você leitor, já analisou a fatura mensal e constatou quanto é faturado para o distribuidor de energia elétrica? Para a empresa de telefonia? E para o fisco a título de impostos e taxas?

A alíquota de 25% de ICMS incidente sobre as contas de luz e serviços de comunicação não atende ao que determina a Constituição/88 quando permitiu que o imposto seja seletivo em razão da essencialidade do produto. Alguns poderão dizer, mas a Constituição diz que “poderá” ser seletivo em razão da essencialidade, porém é bom lembrar que a Carta Política de uma nação deve ser interpretada a luz do seu bem maior, o cidadão e as empresas que movimentam a economia, e ela não deve ter comandos inúteis, logo tributar em elevadas alíquotas os serviços que precisam ser utilizado diuturnamente pela empresa e pelo cidadão não é medida que atenda ao espirito da Lei Maior.

Ainda que se tenham alguns mecanismos para cobrar ICMS em alíquotas mais baixas do pequeno consumidor, é certo que o imposto atinge todas as famílias em grande proporção, e a todas as empresas na cadeia produtiva, que repassa o custo para o consumidor de outros produtos e serviços. E com o aumento do valor dos serviços de luz e telefonia, por obvio o valor dos impostos arrecadados também aumentou.

Também é pouco divulgado que os valores arrecadados das operadoras de telefonia e concessionárias de energia elétrica são de fácil fiscalização e arrecadação, pois são poucas empresas no ramo e tudo é feito através de sistema central e informatizado. Fica a pergunta: porque são tão elevados?

Assim, somente uma reforma tributária bem pensada, baseada nas experiências vividas pela nação, e digna de um país de proporções continentais é medida que se impõe, sob pena de novamente perdermos o bonde da história dos países que ascenderam a uma nova classe.

Para isto, novas cabeças pensantes precisam ocupar lugares de destaque no legislativo.

Denissandro Perera, diretor de Assuntos Tributários da ACIF

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