Associe-se
ACIF Saúde
Área MEI
Área 55
Área do associado
  • Institucional
    • Sobre ACIF
    • Colaboradores
    • Diretoria
    • Galeria de Ex-Presidentes
    • Reconhecimentos ACIF
    • Transparência e Compliance
    • Programas
    • Política de Cookies
    • Aviso de Privacidade
  • Agenda
  • Núcleos Empresariais
    • Núcleo Vidal Ramos Open Shopping
    • Conselho de Núcleos
    • Núcleo ACIF Jovem
    • Núcleo ACIF Mulher
    • Núcleo de Advocacia
    • Núcleo de Condomínios e Prestadores de Serviços
    • Núcleo de Contadores
    • Núcleo de Cooperativas
    • Núcleo de Corretoras de Seguros
    • Núcleo de Coworking
    • Núcleo de Energia, Engenharia e Sustentabilidade (NEES)
    • Núcleo de Eventos Organizados – NEO
    • Núcleo de Gastronomia da Costa da Lagoa
    • Núcleo de Gastronomia da Lagoa da Conceição
    • Núcleo de Guias de Turismo
    • Núcleo de Hotéis da Região Central de Florianópolis
    • Núcleo de Hotéis do Norte da Ilha
    • Núcleo de Reparação Automotiva
    • Núcleo de Soluções Empresariais – NUSE
    • Núcleo Educação
    • Núcleo Setorial de Marketing
    • Núcleo de Mercado Imobiliário
    • Núcleo de Inovação
  • Conteúdo Empreendedor
    • Blog
    • Materiais Ricos
    • Podcast
  • Notícias
  • Soluções
    • Soluções Corporativas
    • ACIF Saúde
    • Área MEI
    • Área 55
  • Vagas
  • Onde Estamos
  • Contato

Notícias

Início
Sem categoria
Artigo: DJ como autor musical X Ecad
Sem categoria
18 de março de 2011

Artigo: DJ como autor musical X Ecad

Por Rodrigo Duarte da Silva e Ana Paula Mandelli

O ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de direitos autorais, é uma pessoa jurídica de direito privado, regida por estatuto próprio, é o ÚNICO órgão responsável pela arrecadação e distribuição da retribuição autoral aos titulares autorais e conexos no país.

O estatuto próprio do ECAD estabelece casos de arbitramento da retribuição autoral e define os critérios e parâmetros para o recolhimento das referidas contraprestações. Os critérios para arrecadação e a forma da distribuição desta receita é feita conforme os parâmetros pré-estabelecidos pelas associações que compõe o ECAD.

Após a promulgação da Lei 9.610/98, sofreu alteração no seu regime jurídico, se tornando mais autônomo em relação ao disposto na Constituição Federal de 1969, tendo em vista que não ficou mais sob a fiscalização do Poder Público Federal, por meio do antigo órgão federal denominado Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA).

Ocorre, que o ECAD comete eventuais abusos na cobrança dos direitos autorais, e irregularidades na administração dos interesses dos autores. Este não dispõe de qualquer poder de polícia para arbitrar multas e impor penalidades como corriqueiramente faz, possui apenas legitimação para agir em nome próprio por conta de defesa de interesse de terceiros, não podendo atuar como responsável pela autorização ou vedação de divulgação de obra artística.

Desta maneira, desrespeita também o princípio da autonomia da vontade em sede de direito privado, uma vez que os titulares de direitos autorais (ou com as sociedades representativas destes) sequer podem negociar livremente seus direitos autorais, sequer podem ter a livre disposição para contratar ou renunciar o que for de direito, nos termos da lei vigente e aplicável, diretamente com os responsáveis pelo pagamento devido a utilização destes direitos (exemplo de usuários: casas noturnas, promotores de eventos, etc). Desta maneira, SÃO OBRIGADOS compulsoriamente e EXCLUSIVAMENTE a se submeter aos critérios e parâmetros impostos unilateralmente pelo ECAD.

Os direitos autorais pertencem aos seus criadores, que têm a legitimação para cobrá-los individualmente ou por intermédio de suas associações.

O panorama atual mostra que a grande maioria da classe autoral que vive de direitos autorais reclama que recebe pouco. Os usuários, que devem pagar ao ECAD, reclamam que pagam muito.

O Brasil é um dos únicos países do mundo onde não há uma entidade pública que fiscalize o monopólio do ECAD na arrecadação e distribuição dos direitos autorais.

Para que uma obra seja protegida pela lei autoral, é necessário que pertença ao domínio das artes, das letras ou das ciências, que tenha originalidade e que não esteja no domínio público.

Originalidade não se confunde com novidade, pois a primeira é entendida como forma de exteriorização da idéia, tendo em vista as características próprias à modalidade da obra intelectual em questão e não a idéia em si.

No caso de direitos de autor de obra musical, temos o titular originário que surge juntamente com a criação intelectual. Sendo titular originário de direitos autorais o criador de obra primogênita, como também o criador de obra derivada.

Além do talento e conhecimento musical obrigatório que um DJ deve ter, ele deve conhecer aproximadamente o tempo das composições que ele pretende mixar durante sua apresentação.

Se existe uma obra pré-gravada, e o DJ apenas a executa por meios eletro-mecânicos pelo toca-discos-pendrives não exercendo qualquer intervenção, manipulando ou alteração a gravação original, de modo a produzir um novo som, certamente o DJ torna-se apenas um intérprete (ou executante) musical, sendo, portanto titular apenas de direitos autorais conexos, devendo direitos autorais ao seu autor pela execução de sua obra.
– Porém se o DJ exerce a função de turntablism (palavra sem tradução para o português e não utilizada ainda no Brasil), que é a arte de manipular sons e CRIAR MÚSICAS usando toca disco e um DJ mixer, termo criado na França, passa a ser autor musical e não mero interprete.

O turntablism constitui um “gênero musical distinto”, na medida em que a música tenha sido resultado de uma criação realmente nova, a partir de uma significante alteração da gravação originalmente havida (principalmente na alteração da sua melodia e harmonia).

A International Turntablist Federation define o turntablist como: alguém que usa o toca-discos como um meio para executar, mixar, criar e orquestrar novas e originais composições musicais, concluindo que, ao usar as mãos para mover o disco para frente e para trás, manipulando ritmicamente os sons, atua como um violinista, um guitarrista ou um pianista.

Uns dos objetivos da ITF é o reconhecimento internacional do DJ (turntablist) como um músico, e do turntable (CDJ) como um instrumento musical.

A música eletrônica tem sido incluída entre as manifestações que caracterizam a cibercultura, em crescente expansão mundial. Devido ao desenvolvimento de novas tecnologias digitais, para manipulação de sons, novos softwares permitem a criação de novos ritmos e timbres, e com isso surge uma nova categoria de autores musicais, os DJs (turntablist), que além de “reciclar” músicas, buscam novas sonoridades.

Diferente da situação em que o DJ é considerado apenas intérprete musical, é quando o DJ (e para fins teóricos chamado de turntablist) utiliza uma obra pré-gravada/pré-existente, e no momento da execução desta por meios eletro-mecânicos exerce uma intervenção, manipulação e alteração da gravação, de modo a produzir um novo som, que se torne totalmente irreconhecível da obra original sobre a qual se processou a sua intervenção.

A obra resultante torna-se uma criação original, nestes casos o toca-discos torna-se um instrumento musical e o DJ (turntablist) autor musical, merecendo proteção como tal, pois é capaz de construir uma trilha sonora inusitada e surpreendente, transformando sua atividade em uma nova forma de narrativa e de arte.

O DJ moderno não está simplesmente apresentando unidades discretas de discos, mas combinando-os para fazer algo novo, original, completamente irreconhecível daquele que lhe deu origem, permitindo que fique muito melhor do que a soma de suas partes originais, tornado esta atividade (remix) criativa e a música original.

Portanto, o toca-discos (CDj), em sua função passiva de mero reprodutor de sons, é apenas um aparelho. Quando é manipulado pelo DJ (turntablist) em harmonia com outros elementos, e com isto produz novos sons, novas músicas (criações originais) resultando na alteração dos sons originalmente gravados, torna-se um instrumento.

Grandes DJs fazem uso de programas de criação de sequências de múltiplas canções denominados megamixes, e até de novas versões dessas canções, que não existam em seus discos e seus respectivos compactos, ou seja, através destes programas além do DJ tocar ao vivo, cria uma música totalmente nova (original), o que deve garantir a ele o direito autoral, e não apenas o direito conexo, visto nestes casos, ser ele Autor musical e não intérprete musical.

Contra isto as casas de eventos e DJ´s brasileiros devem se insurgir, e rápido, procurando o CADE e Poder Judiciário se necessário, sob pena de verem seus legítimos direitos vilipendiados e sua condição profissional prostrada frente à tirania e sanha arrecadadora do ECAD.

Compartilhe este post

Mais Posts

Farol Empresarial: o diagnóstico gratuito que mostra a rota do crescimento para sua empresa
Semana Estadual do Jovem Empreendedor reforça importância da formação de lideranças em SC
Deputado Matheus Cadorin apresenta balanço de mandato e propõe uso da tecnologia como política pública em SC

Categorias

ACIF

ACIF na História

Acompanhamento Legislativo

Canasvieiras

Centro

Conselhos de Núcleos

Continente

Cultura

Economia

Editais

Educação

Eleições

Empreendedorismo

Esporte

Eventos

Festival Viva a Lagoa

Floripa Conecta

Gestão

Gestão financeira

Grupo de Trabalho

Imprensa

Ingleses

Inovação

Institucional

Internacionalização

Lagoa

Marketing e vendas

Mediação

Networking

Núcleo ACIF Jovem

Núcleo ACIF Mulher

Núcleo de Assessorias Esportivas

Núcleo de Contadores

Núcleo de Corretoras de Seguros

Núcleo de Mercado Pet

Núcleo de Reparação Automotiva

Núcleo de Soluções Empresariais (NUSE)

Núcleos empresariais

Opinião

Palavra do Presidente

Política

Programa API Inovar ACIF

Programa de Apoio a Projetos – PAP

Programa de Desenvolvimento Regional

Programa ReÓleo

Projetos

Região

Reóleo

Representatividade

Saúde e Bem-Estar

Segurança

Sem categoria

Sul

Sustentabilidade

Tecnologia

Tecnologia e inovação

Turismo

Viva o Norte

Farol Empresarial: descubra como melhorar o seu negócio com o diagnóstico e orientação de nossos epecialistas

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Envie uma mensagem
Centro

Rua Emilio Blum, 121. Centro –
Florianópolis – SC
CEP: 88020-010

Horário de funcionamento: 8h às 18h

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Continente

Rua Fúlvio Aducci, 1214, loja 3 Estreito
Florianópolis – SC
CEP: 88075-000

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Sul

Rod. Francisco Magno Vieira, 4397. 1° andar
sala 117, Torre Sol – Campeche, Florianópolis – SC
CEP: 88065-000

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Ingleses

Rod. João Gualberto Soares, 56 – Open Shopping Ingleses – Sala 201. Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis – SC
CEP: 88058-300

(48) 3084-9400 / (48) 98818-5882

Seja um patrocinador

Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook
threads
TikTok

WhatsApp

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Se você continuar a usar este site, você concorda com ele. Aviso de Privacidade