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Reclassificação do IPTU impacta comércios de Florianópolis
ACIF
8 de janeiro de 2025

Reclassificação do IPTU impacta comércios de Florianópolis

O início de 2025 trouxe um aumento expressivo no IPTU para aproximadamente 2.000 estabelecimentos comerciais de Florianópolis, em especial do setor gastronômico. A reclassificação de imóveis, que passaram de “casa comercial” para “loja comercial”, gerou reajustes que chegaram a 360%. O impacto foi significativo, agravado pela falta de comunicação prévia por parte da Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF).

Segundo a PMF, a mudança ocorreu no âmbito do Projeto de Atualização e Manutenção Cadastral Imobiliária (PAC), realizado em 2024, com o objetivo de corrigir inconsistências no cadastro fiscal. Apesar da legalidade do procedimento, a ausência de diálogo com os empresários gerou insatisfação e pedidos de revisão, liderados por entidades como a ACIF, ABRASEL/SC e CDL Florianópolis.

Entidades em defesa dos empresários

Em conjunto, a Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF), a Associação Catarinense de Bares e Restaurantes (ABRASEL/SC) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL), protocolaram uma solicitação de revisão do reajuste. As entidades apontaram que o aumento abrupto compromete o planejamento financeiro dos negócios, muitos ainda se recuperando dos impactos da pandemia de COVID-19.

Entenda o parcelamento oferecido

Em caráter excepcional, a Secretaria Municipal da Fazenda ofereceu a possibilidade de pagamento parcelado do IPTU em até 10 vezes, com 20% de desconto. Contudo, o benefício se aplica exclusivamente aos imóveis que sofreram reclassificação cadastral de “casa comercial” para “loja comercial”, e cujos proprietários atendam aos seguintes critérios:

  • Imóveis elegíveis: apenas os 1.955 casos em que o aumento foi decorrente unicamente da reclassificação;

  • Ausência de débitos vencidos: o contribuinte não pode ter pendências de IPTU ou TCRS relativas a exercícios anteriores. Caso existam, a regularização deve ser feita até 15 de janeiro de 2025;

  • Renúncia a litígios: o contribuinte não pode ter impugnações administrativas ou judiciais relacionadas ao reenquadramento cadastral. Caso opte pelo parcelamento, deve desistir formalmente de ações já iniciadas;

  • Adimplência regular: todas as parcelas devem ser pagas até o vencimento para manter o desconto.

Como aderir ao parcelamento?

Os contribuintes interessados devem seguir os passos abaixo:

  1. Manifeste interesse até 15 de janeiro de 2025, enviando um e-mail para dti.smf@pmf.sc.gov.br com o assunto: “Adesão ao Parcelamento Condicionado – IPTU2025”. No corpo do e-mail, inclua a inscrição imobiliária do imóvel.

  2. Aguarde a resposta da Secretaria Municipal da Fazenda, que será enviada até 20 de janeiro de 2025. Caso o contribuinte seja considerado inelegível ao parcelamento, será possível pagar o IPTU com 20% de desconto em cota única nesse mesmo dia.

  3. Envie o Termo de Adesão assinado até 31 de janeiro de 2025, caso a elegibilidade seja confirmada, para formalizar a adesão ao parcelamento.

O descumprimento de qualquer requisito implica na revogação do desconto, e o IPTU será cobrado no valor integral, mesmo se parcialmente pago.

A voz dos empresários

Para o presidente da ACIF, Célio Bernardi, o momento exige atenção e agilidade. “Sabemos que o início do ano é marcado por compromissos, ainda mais para o setor gastronômico em plena alta temporada. No entanto, seguimos atentos e atuando em prol dos nossos associados e do ambiente de negócios da cidade.”

As entidades continuarão atuando para minimizar os impactos ao setor e buscar soluções que preservem a saúde financeira dos negócios. O apoio das associações tem sido essencial para que empresários tenham voz nas decisões que afetam diretamente a economia local.

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