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Linha de Crédito Emergênciais para empresas atingidas no ciclone do dia 04 de dezembro
ACIF
8 de dezembro de 2016

Linha de Crédito Emergênciais para empresas atingidas no ciclone do dia 04 de dezembro

No dia 04 de dezembro, a cidade de Florianópolis e municípios próximos, sofreram com um evento climático adverso, que infelizmente acarretou em diversos danos e prejuízos aos segmentos importantes da economia da cidade (comércio, indústria, serviços, etc.)

Para auxiliar na reconstrução dos estabelecimentos, as empresas que foram atingidas poderão receber auxílio da Prefeitura Municipal após análise geral da situação. Por isso, pedimos que os empresários levantem o quantitativo de danos dos prejuízos estruturais, assim como as perdas de estoque, lucro, entre outros. Essas informações serão encaminhadas ao Gabinete da Prefeitura para servir no cálculo do índice que reconhecerá Situação de Emergência e para posterior aportes financeiros aos segmentos atingidos.

Nós, da ACIF, criamos um formulário com todas as informações* que devem ser preenchidas e entregues até o dia 12/12/2016.

     →  Para obter o formulário clique AQUI.

     Assim que preenchido ele deve ser enviado para o e-mail representacao@acif.org.br.

*Os valores que foram colocados devem ser valores de mercado.

É importante reunir todas as informações para verificar a situação real do município de Florianópolis, para então os empresários terem direito a utilizar as linhas de créditos posteriormente.

Como orientação, selecionamos as informações  referentes a possibilidade de crédito aos empreendimentos privados, confira:

– FGTS

  O saque do FGTS é regulamentado pelo Decreto n 5.113, de 22 de junho de 2004.  

 O titular da conta do FGTS poderá realizar a movimentação com Situação de Emergência ou Estado  de Calamidade Pública reconhecidas pelo Governo Federal. Conforme art. 4º: “O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais)…”

O decreto nº 5.113 regulamenta que o titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS que resida em área do Distrito Federal ou Município em situação de eemergênciacia ou estado de calamidade pública objeto de decreto do respectivo Governo, poderá movimentar a referida conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.

O titular da conta vinculada que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial poderá fazê-la com apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal.

 Importante destacar que esse recurso traz subsídios para que a população afetada busque no comércio os elementos necessários para reconstruir seus bens afetados no desastre.

– BADESC

   O BADESC possui uma linha de crédito emergencial, todos os detalhes poderão ser acessados no clicando AQUI. Esta linha de crédito já foi utilizada por outras cidades que foram reconhecidas como Estado de Calamidade Pública e não situação de emergência.  

Por isso, só após o levantamento dos prejuízos será possível verificar se o município de Florianópolis atinge o índice para homologação / reconhecimento de Situação de Emergência ou Calamidade Pública.  Relembrando, para Situação de Emergência – 2,77% de prejuízos públicos e 8,33% de prejuízos privados, percentual calculado sobre a Receita Corrente Líquida Anual do Município;

para Calamidade Pública –  8,33% de prejuízos públicos e 24,93% de prejuízos privados, percentual calculado sobre a Receita Corrente Líquida Anual do Município.

 Caso o município de Florianópolis não tenha índice para Estado de Calamidade Pública, deverá ser realizada negociação com a Diretoria do BADESC.

– BNDES

  O BNDES possui um Programa emergencial de reconstrução de municípios Afetados por Desastres Naturais – BNDES PER, veja os detalhes clicando AQUI.  Essa linha de crédito é disponibilizada apenas aos municípios afetados por desastres naturais que tiveram decretado Estado de Calamidade Pública, com base em decretos municipais ou estaduais.  Mais uma vez ratifico que somente será possível saber em qual situação Florianópolis se encontra após a quantificação dos prejuízos.

>>

Agradecemos sua compreensão e colaboração.

→ Aguardamos seu formulário preenchido até o dia 12/12/2016, lembrando que deve ser enviado para o e-mail representacao@acif.org.br.

 

*Créditos da imagem 01: Notícias do dia – Flávio Tin
Imagem 02: Arquivo pessoal – Rafael Vieira
Imagem 03:  Notícias do dia – Gustavo Bruning

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