Declaração de Exclusividade
As Declarações de Exclusividade emitidas pela ACIF são baseadas em documentos autênticos apresentados e arquivados, após exame minucioso por parte do Departamento Jurídico da entidade.
A vantagem ao obter este atestado está na possibilidade de pleitear a dispensa de licitação (concorrência) perante aos órgãos públicos, pois, se para determinados materiais ou serviços se revela inviável a competição, justifica-se a declaração de exclusividade.
A base legal sobre a Declaração de Exclusividade é o art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, informando que a Declaração de Exclusividade poderá ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio (Junta Comercial). Pode ser feita também pelas entidades equivalentes do comércio e indústria patronal.
A ACIF, pelos seus objetivos sociais e tradição, enquadra-se na categoria de "entidade equivalente", e assim possui habilitação e atribuições para fornecer a Declaração de Exclusividade, principalmente pelo reconhecimento junto às comissões de licitações brasileiras.
Quem pode requerer:
Associados ou não associados à ACIF podem requerer o benefício.
Prazo de entrega: 48 horas
Declaração de Exclusividade é expedida no prazo máximo de 48 horas, a partir da entrega dos documentos necessários.
Local de entrega da documentação
Sede matriz da ACIF:
Rua Emilio Blum, número 121, Centro – Florianópolis/SC.
Horário de atendimento ao público:
8h30 às 18h.

